Projeto de Lei sobre o ITCMD prevê alíquotas progressivas de até 8% em São Paulo
No dia 2 de fevereiro, foi apresentado o Projeto de Lei n° 7/2024 (PL 7/24) na...
A Lei 14.754/2023, que impõe encargos para offshores e fundos exclusivos de investimento, foi sancionada e…
A Lei 14.754/2023, que impõe encargos para offshores e fundos exclusivos de investimento, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12). A lei recebeu apenas um veto, relacionado a um parágrafo sobre o sistema de negociações de Fundos de Investimento em Ações.
O texto aborda a tributação de aplicações em fundos de investimento no território nacional, assim como a renda obtida por indivíduos residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Além de consolidar normas preexistentes, o projeto busca aprimorar a legislação vigente com o objetivo de alcançar maior eficácia e promover uma distribuição mais justa no âmbito fiscal.
Uma das mudanças substanciais é a implementação do sistema “come-cotas” para os fundos exclusivos, resultando em tributação semestral, enquanto os offshores serão tributados anualmente. Anteriormente, o Imposto de Renda sobre fundos de alta rentabilidade incidia somente no resgate, podendo demorar anos ou nunca ocorrer. Agora, a tributação será mais periódica.
Quanto às alíquotas, a legislação aprovada estabelece 15% para os fundos no exterior, 20% para fundos exclusivos de curto prazo e 15% para fundos exclusivos de longo prazo. Destaca-se, no entanto, uma concessão para os fundos exclusivos, com uma alíquota de 8% para aqueles que optarem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023.
A medida afeta diretamente os chamados “fundos exclusivos”, caracterizados por serem fechados e terem apenas um cotista, geralmente investidores de alta renda. Esses fundos representam 12,3% do total de fundos no país, com cerca de 2,5 mil brasileiros investindo aproximadamente R$ 756,8 bilhões nessa modalidade.
A tributação mais regular introduzida pela legislação pode provocar alterações significativas na dinâmica de investimento dos fundos exclusivos. No entanto, essa mudança suscita questionamentos sobre a necessidade de regulamentações adicionais para garantir uma tributação justa e eficaz, sem prejudicar o potencial de investimentos no país.
Abaixo, um quadro comparativo com as principais alterações da nova tributação para fundos exclusivos e offshores.
Como era |
Como será |
Cobrança de IRPF apenas no momento do resgate |
15% sobre o lucro anual de offshore 15% fundos exclusivos de longo prazo 20% fundo exclusivo de curto prazo |
Não havia antecipação do IR |
Come cotas para fundos exclusivos (maio a novembro) |
Sem norma estabelecida para Trusts |
Regulamentação dos Trusts |
Forma de tributação offshores |
Tributação anual para offshores |
Frequência de tributação |
Tributação semestral para fundos exclusivos, anual para offshores |
No dia 2 de fevereiro, foi apresentado o Projeto de Lei n° 7/2024 (PL 7/24) na...
A Receita Federal, por meio do Programa Nacional de Conformidade Tributária, iniciará ações de fiscalização com...
Anteriormente demonstramos a importância da due diligence na aquisição de imóveis[1], como meio de mitigar os...
O Governador do Estado de São Paulo tem até amanhã, 7 de fevereiro, para manifestar sanção...
Recentemente, o noticiário econômico focou sua atenção no setor de varejo, após a gigante Lojas Americanas...
O balanço de determinação e a influência da data da resolução
A legislação civil prevê algumas formas pelas quais pode ocorrer a dissolução parcial de uma sociedade,...
Embora o momento indique uma facilitação para aquisição de imóveis, a operação deve ser precedida de...
O julgamento poderá afetar a elaboração de planejamentos sucessórios e organizações patrimoniais que se valem desses...
Entre em contato para assistência jurídica personalizada conforme sua necessidade
Utilize o formulário para entrar em contato conosco.