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Haverá redução do ITCMD em São Paulo?

Publicado em:
por Flávio Miranda Molinari
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Tempo de leitura:5 minutos

O Governador do Estado de São Paulo tem até amanhã, 7 de fevereiro, para manifestar sanção…

O Governador do Estado de São Paulo tem até amanhã, 7 de fevereiro, para manifestar sanção ou veto ao Projeto de Lei 511/2020, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 21 de dezembro de 2022, que reduziu o ITMCD de 4% sobre heranças e doações para 0,5%, nos casos de doação, e 1%, nos casos de transmissão por herança.

O Governador recebeu o projeto para manifestar a sanção ou veto em 16 de janeiro desse ano. Nessa manifestação, o Governador poderá vetar a proposta por motivo de eventual vício de inconstitucionalidade ou por entender que a proposição contraria o interesse público. Caso o Governador vete a proposição, o Projeto retornará para a Alesp, que terá o prazo de 30 dias para manter ou derrubar o veto. Caso não seja analisado nesse prazo, o veto entrará automaticamente na ordem do dia.

É importante destacar que a Alesp não tem o costume político de derrubar vetos impostos pelo Governador. No entanto, este era o cenário no contexto de governos vinculados ao PSDB, que foi o partido que esteve governo do Estado de São Paulo por mais de 20 anos. Até o momento, não sabemos como vai ser a relação do Governo com Poder Legislativo paulista, pois os deputados estaduais eleitos tomam posse do seu cargo somente em 15 de março desse ano.

Apesar das questões políticas que permeiam a manifestação do Governador, é importante saber que haverá sanção tácita da proposição caso não haja manifestação até 7 de fevereiro, de modo que o projeto será promulgado pelo Presidente da Alesp no prazo de 10 dias. Nesse caso, a redução das alíquotas passaria a vigorar ainda em fevereiro, o que pode ser benéfico para quem pretende fazer operações de doação ou está no curso da regularização de heranças.

Flávio Miranda Molinari

É Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, aprovado com distinção, e Bacharel em Direito pela mesma universidade. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Autor do livro “Modulação de Efeitos em Matéria Tributária pelo STF: pressupostos teóricos e análise jurisprudencial” publicado pela Editora Lumen Juris em 2021.

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