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O impacto da nova tributação sobre Fundos Exclusivos e Offshores no Brasil

Publicado em:
por Flávio Miranda Molinari
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A Lei 14.754/2023, que impõe encargos para offshores e fundos exclusivos de investimento, foi sancionada e…

A Lei 14.754/2023, que impõe encargos para offshores e fundos exclusivos de investimento, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12). A lei recebeu apenas um veto, relacionado a um parágrafo sobre o sistema de negociações de Fundos de Investimento em Ações.

O texto aborda a tributação de aplicações em fundos de investimento no território nacional, assim como a renda obtida por indivíduos residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Além de consolidar normas preexistentes, o projeto busca aprimorar a legislação vigente com o objetivo de alcançar maior eficácia e promover uma distribuição mais justa no âmbito fiscal.

Uma das mudanças substanciais é a implementação do sistema “come-cotas” para os fundos exclusivos, resultando em tributação semestral, enquanto os offshores serão tributados anualmente. Anteriormente, o Imposto de Renda sobre fundos de alta rentabilidade incidia somente no resgate, podendo demorar anos ou nunca ocorrer. Agora, a tributação será mais periódica.

Quanto às alíquotas, a legislação aprovada estabelece 15% para os fundos no exterior, 20% para fundos exclusivos de curto prazo e 15% para fundos exclusivos de longo prazo. Destaca-se, no entanto, uma concessão para os fundos exclusivos, com uma alíquota de 8% para aqueles que optarem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023.

A medida afeta diretamente os chamados “fundos exclusivos”, caracterizados por serem fechados e terem apenas um cotista, geralmente investidores de alta renda. Esses fundos representam 12,3% do total de fundos no país, com cerca de 2,5 mil brasileiros investindo aproximadamente R$ 756,8 bilhões nessa modalidade.

A tributação mais regular introduzida pela legislação pode provocar alterações significativas na dinâmica de investimento dos fundos exclusivos. No entanto, essa mudança suscita questionamentos sobre a necessidade de regulamentações adicionais para garantir uma tributação justa e eficaz, sem prejudicar o potencial de investimentos no país.

Abaixo, um quadro comparativo com as principais alterações da nova tributação para fundos exclusivos e offshores.

Como era

Como será

Cobrança de IRPF apenas no momento do resgate

15% sobre o lucro anual de offshore

15% fundos exclusivos de longo prazo

20% fundo exclusivo de curto prazo

Não havia antecipação do IR

Come cotas para fundos exclusivos (maio a novembro)

Sem norma estabelecida para Trusts

Regulamentação dos Trusts

Forma de tributação offshores

Tributação anual para offshores

Frequência de tributação

Tributação semestral para fundos exclusivos, anual para offshores

Flávio Miranda Molinari

É Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, aprovado com distinção, e Bacharel em Direito pela mesma universidade. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Autor do livro “Modulação de Efeitos em Matéria Tributária pelo STF: pressupostos teóricos e análise jurisprudencial” publicado pela Editora Lumen Juris em 2021.

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